Orientações para o processo de inventário!

As questões abordadas nesse post têm como objetivo trazer uma orientação inicial para a família, cada processo possui suas peculiaridades e os detalhes devem ser avaliados caso a caso.

 

I.1        MODALIDADES DE INVENTÁRIO

O procedimento pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente.

A forma extrajudicial é mais simples e célere, pois é realizada diretamente em um cartório de notas. Na outra forma, se dá por meio de uma ação judicial denominada Ação de Inventário, que, por correr em juízo sujeita-se aos trâmites e prazos do judiciário, normalmente sendo mais demorada, complexa e custosa.

Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, alguns requisitos devem ser atendidos, são eles:

  1. Os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  2. Os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens;
  3. O falecido não pode ter deixado testamento;
  4. Os herdeiros devem ser assistidos por advogado;

Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência de testamento não inviabiliza a opção pela via extrajudicial, desde que cumpridos os demais requisitos e que haja prévia homologação judicial do testamento.

Tanto na forma judicial quanto na extrajudicial é obrigatória a assistência de um advogado.

I.2        TESTAMENTO

Como mencionado acima, a existência de testamento não obsta a realização do inventário pela via extrajudicial, entretanto deve ser observada a necessidade prévia de ingressar com a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento.

Nesta ação o testamento será avaliado quanto ao preenchimento dos seus requisitos de validade, bem como o cumprimento das disposições de última vontade. Por meio desta ação será emitido o Termo de Registro do testamento, que possibilitará o trâmite do inventário pela via extrajudicial.

Importante frisar que esta ação será necessária independentemente da via eleita para a realização do inventário.

I.3        PROCEDIMENTO

Abaixo elencamos os principais passos para a elaboração do inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial.

Importante observar que o prazo para abertura do inventário é de 60 (sessenta dias), que deverá ser concluído no 12 (doze) meses subsequentes.

  1. Eleição do inventariante que ficará responsável pela administração dos bens, pela representação do espólio e condução do inventário;
  2. Contratação do advogado que assistira à realização do inventário;
  3. Levantamento dos bens, direitos e dívidas;
  4. Análise da situação do bens e
  5. Quitação das dívidas;
  6. Preparação da documentação dos bens e solicitação das certidões necessárias;
  7. Caso haja testamento, deve-se propor a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento;
  8. Caso eleita a via extrajudicial
    • Abertura do inventário e nomeação do inventariante;
    • Emissão do Termo de Inventariante;
    • Elaboração da Minuta do Inventário pelo advogado;
    • Elaboração da Minuta da Escritura Pública pelo cartório;
    • Pagamento dos tributos (ITCMD), de acordo com as alíquotas estaduais;
    • Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha;
  9. Caso eleita a via judicial
    • Proposição da Ação de Inventário e nomeação do inventariante;
    • Emissão do Termo de Inventariante;
    • Tramitação do processo judicial;
    • Pagamento dos tributos (ITCMD), de acordo com as alíquotas estaduais;
    • Expedição do formal de partilha;
  10. Transferência dos bens no Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, etc;

I.4        OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Não há necessidade de inventariar:

  1. Seguro de vida;
  2. Saldo de salários e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  3. Previdência privada, ainda que o entendimento não seja pacífico sobre o tema, portanto com risco de ação da Fazenda Púbica para cobrança do ITCMD;

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Sou formado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) desde 2013, com ampla experiência nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Na área de Direito de Sucessões, minha atuação inclui a gestão de inventários, partilhas de bens, elaboração de testamentos e planejamento sucessório, sempre com atenção à preservação dos interesses dos clientes e de suas famílias.

No Direito de Família, atuo em questões que envolvem divórcios, guarda de filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia, entre outros, com foco em garantir a proteção dos direitos de todas as partes, especialmente em momentos delicados. Busco sempre promover a resolução amigável dos conflitos, com a maior celeridade e justiça possível.

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